LEI nº 1.303 DE 07 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Eu, ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), visando a execução do Programa Farmácia Básica Estadual.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de abril (04) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal