Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1303/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

LEI nº 1.303  DE 07 DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Eu, ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), visando a execução do Programa Farmácia Básica Estadual.

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado.

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de abril (04) de dois mil e quinze (2015).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1303/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Código QR
LEI Nº 1303/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia