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LEI Nº 1304/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

LEI nº 1.304  DE 07 DE ABRIL DE 2015

 

 

DISPÕE SOBRE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA RECEITA E DESPESAS PÚBLICAS E OUTROS DOCUMENTOS DE EXPEDIENTE INSERVÍVEIS DESTE MUNICÍPIO, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO, que o espaço físico desta Prefeitura é insuficiente para guarda de documentos públicos relativos aos exercícios financeiros ou anos base de 2.004 e anteriores, referentes a comprovantes de Despesa Pública empenhada e paga, comprovantes da Receita, correspondências expedidas e recebidas e outros expedientes, exceto os livros de registros de atos administrativos, contábeis e outros de valor histórico para o Município;

 

CONSIDERANDO, que as contas relativas aos exercícios de 2004 e anteriores já foram examinadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e julgadas pela Câmara Municipal, não havendo mais necessidade de sua guarda ou conservação no que tange ao aspecto contábil financeiro.

 

ARt. 1º- Serão incinerados em ato público no Pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Lourdes, os documentos e comprovantes da Receita e Despesa Públicas, materiais de expediente já utilizados, correspondências oficiais expedidas e recebidas, bem como outros burocráticos e sem valor, referentes ao quinquênio dos exercícios dos anos bases de 1.997, 1.998, 1.999, 2.000, 2.001, 2,002 2.003 e  2.004

 

ARt.  2º- O Executivo Municipal assinalará por Decreto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e o horário de incineração dos documentos no artigo anterior, que será publicado o seu resumo para conhecimento público e de outros interessados incertos e não sabidos sobre a preservação da documentação a ser incinerada.

 

ARt. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de abril (04) de dois mil e quinze (2015).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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