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LEI Nº 1305/2015, 01 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.305 DE 1º DE ABRIL DE 2015.

 

 

"DISPÕE SOBRE, A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES”.

 

Eu, ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          

Art. 1º – Fica extinto o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Poder Executivo, a saber:

 

 

Quant.

Lei

Criação

Denominação

 

Ref.

 

01

 

875/2008

 

Diretor Divisão Desenvolvimento Agropecuário

 

34

.

Art. 2º- Esta Lei entrará  em vigor depois de sua aprovação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de abril (04) de dois mil e quinze (2015).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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