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LEI Nº 1307/2015, 19 DE MAIO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.307  DE 19  DE MAIO DE 2015.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), visando arcar com despesas de aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para os alunos da CMEI “Nair Beloti de Souza”.

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais – FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação..

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) de dois mil e quinze (2015).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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