DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 263.000,00 ( duzentos e sessenta e três mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.
02.03 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.03.01- CASA DA AGRICULTURA
20.606.0006.2013.0000- Atividades da Casa da Agricultura
Ficha 052-33.90.39.00-Outros Serv.De Terc.Pessoa Jurídica.................18.000,00
02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.02 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.365.0007.2017.0000-Trab. c/ Alunos da Ed. Infantil (Não Vinc. Fundeb)
Ficha 059-33.90.39.00-Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica.................80.000,00
02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2019.0000-Trab. c/ Alunos do Ens. Fundamental (Não Vinc.Fundeb)
Ficha 066-33.90.39.00-Outros Serv.De Terc.Pessoa Jurídica.................80.000,00
02.05 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
02.05.01 – CULTURA
13.392.0013.2032.0000- Atividades do Setor da Cultura
Ficha 102- 33.90.39.00-Outros Serv.De Terc. Pessoa Jurídica.................8.000,00
02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2034.0000- Atividades da Atenção Básica
Ficha 118 -33.90.30.00 – Material de Consumo...................................3.000,00
02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0016.2035.0000- Atividades de Gestão do SUS
Ficha 131- 33.90.39.00-Outros Serv.De Terc. Pessoa Jurídica.........45.000,00
02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0017.2036.0000-Atividades de Gestão SUS
Ficha 138-33.90.39.00- Outros Serv.De Terc. Pessoa Jurídica............10.000,00
02.07 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0021.2040.0000- Atidades
Ficha 161- 33.90.39.00- Outros Serv.De Terc.Pessoa Jurídica..............10.000,00
02.07 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL
08.244.0022.2043.0000- Atividades do Cras
Ficha 171- 33.90.30.00 – Material de Consumo .....................................2.000,00
Ficha 172- 33.90.39.00- Outros Serv.De Terc. Pessoa Jurídica...........7.000,00
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art.3º- Esta lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal