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LEI Nº 1308/2015, 19 DE MAIO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.308  DE 19  DE MAIO DE 2015.

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 263.000,00 ( duzentos e sessenta e três mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

02.03 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.03.01- CASA DA AGRICULTURA

20.606.0006.2013.0000- Atividades da Casa da Agricultura

Ficha 052-33.90.39.00-Outros Serv.De Terc.Pessoa Jurídica.................18.000,00

 

02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.04.02 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2017.0000-Trab. c/ Alunos da Ed. Infantil (Não Vinc. Fundeb)

Ficha 059-33.90.39.00-Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica.................80.000,00

 

02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2019.0000-Trab. c/ Alunos do Ens. Fundamental (Não Vinc.Fundeb)

Ficha 066-33.90.39.00-Outros Serv.De Terc.Pessoa Jurídica.................80.000,00

 

02.05 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

02.05.01 – CULTURA

13.392.0013.2032.0000- Atividades do Setor da Cultura

Ficha 102- 33.90.39.00-Outros Serv.De Terc. Pessoa Jurídica.................8.000,00

 

02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2034.0000- Atividades da Atenção Básica

Ficha 118 -33.90.30.00 – Material de Consumo...................................3.000,00

 

02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0016.2035.0000- Atividades de Gestão do SUS

Ficha 131- 33.90.39.00-Outros Serv.De Terc. Pessoa Jurídica.........45.000,00

 

02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0017.2036.0000-Atividades de Gestão SUS

Ficha 138-33.90.39.00- Outros Serv.De Terc. Pessoa Jurídica............10.000,00

 

02.07 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0021.2040.0000- Atidades

Ficha 161- 33.90.39.00- Outros Serv.De Terc.Pessoa Jurídica..............10.000,00

 

02.07 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.07.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL

08.244.0022.2043.0000- Atividades do Cras

Ficha 171- 33.90.30.00 – Material de Consumo .....................................2.000,00

Ficha 172- 33.90.39.00- Outros Serv.De Terc. Pessoa Jurídica...........7.000,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) de dois mil e quinze (2015).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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