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LEI Nº 1309/2015, 02 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.309, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

           

 

"DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA CRECHE NOSSA SENHORA DE LOURDES”.

 

 Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica Extinta a Creche Nossa de Lourdes, encampada pela Lei nº 327 de 03 de dezembro de 1996, revogada pela Lei nº 1.105 de 22 de fevereiro de 2012.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 327/1996 e a Lei 1.105/2012.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois  (02) dias do mês de junho (06) de dois mil e quinze (2015).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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