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LEI Nº 699/2006, 07 DE FEVEREIRO DE 2006
Em vigor

LEI Nº 699/2006

Dispõe sobre subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco da Cidade de Buritama, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.302.030-2.029 – Subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco

Elemento: 30.90.43

Fonte: 01 - tesouro

Sub-Elementos:. Subvenções Sociais

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 07 de fevereiro de 2006

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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