LEI nº 1.313 DE 23 DE JUNHO DE 2015
“dispõe sobre abertura de crédito adicional especial”
O PROGRAMA DE AUXILIO DESEMPREGADO DENOMINADO “FRENTES DE TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art.1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 279.166,76 (duzentos e setenta e nove mil e cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), visando a Construção do Centro de Convivência do Idoso – Programa SP Amigo do Idoso da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 - Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Social no valor de R$ 250.000,00 e R$ 29.166,76 pela anulação parcial de dotações do orçamento vigente – Recurso da Fonte 1 Tesouro – Contrapartida Municipal.
Art. 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2012 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de junho(06) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal