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LEI Nº 1313/2015, 23 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

 

LEI nº 1.313 DE 23 DE JUNHO DE 2015

 

“dispõe sobre abertura de crédito adicional especial”

 

                                                                                                                                                                                   O   PROGRAMA   DE  AUXILIO DESEMPREGADO   DENOMINADO “FRENTES  DE  TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

 

Art.1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 279.166,76 (duzentos e setenta e nove mil e cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), visando a Construção do Centro de Convivência do Idoso – Programa SP Amigo do Idoso da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 -  Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Social no valor de R$ 250.000,00 e R$ 29.166,76 pela anulação parcial de dotações do orçamento vigente – Recurso da Fonte 1 Tesouro – Contrapartida Municipal.

 

Art. 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2012  e Plano Plurianual PPA 2014/2017.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três  (23) dias do mês de junho(06) de dois mil e quinze (2015).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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