Lei nº 1314/2015
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra de iluminação da Avenida José Marques Nogueira.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art.2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a : Obra de iluminação da Avenida José Marques Nogueira.
Art.3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário .
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 23 de Junho de 2015.
Odécio Rodrigues da silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcantara
Secretária Municipal