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LEI Nº 1314/2015, 23 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

Lei nº 1314/2015

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona  promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a:

I- Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II- Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;

III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra de iluminação da Avenida José Marques Nogueira.

Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art.2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a : Obra de iluminação da Avenida José Marques Nogueira.

Art.3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário .

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 23 de Junho de 2015.

 

Odécio Rodrigues da silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcantara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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