“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.660.000,00 (onze milhões e seiscentos e sessenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 13.704.600,00 |
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Receitas Tributárias |
R$ 429.600,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 87.357,52 |
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Receita de Serviços |
R$ 36.600,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 13.112.692,48 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 38.350,00 |
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(-) Dedução da Receita Corrente |
(R$ 2.146.600,00) |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 102.000,00 |
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Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
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Amortização de Empréstimos |
R$ 0,00 |
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Transferências de Capital |
R$ 2.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
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Receita de Contribuição – Intra Orçamentária |
R$ 0,00 |
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TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
R$ 11.660,000,000 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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01 – Legislativa |
R$ 708.000,00 |
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04 – Administração |
R$ 2.995.357,20 |
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08 - Assistência Social |
R$ 644.738,54 |
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10 – Saúde |
R$ 3.169.679,28 |
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12 – Educação |
R$ 2.645.866,23 |
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13 – Cultura |
R$ 186.285,98 |
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15 – Urbanismo |
R$ 507.871,50 |
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20 – Agricultura |
R$ 353.425,00 |
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22 – Industria |
R$ 1.000,00 |
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26 - Transporte |
R$ 184.612,75 |
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27 – Desporto e Lazer |
R$ 243.163,52 |
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99 – Reserva de Contingência |
20.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 11.660,000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
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031 – Ação Legislativa |
R$ 708.000,00 |
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122 – Administração Geral |
R$ 2.370.321,80 |
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123 – Administração Financeira |
R$ 625.035,40 |
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241 – Assistência ao Idoso |
R$ 16.000,00 |
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243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
R$ 85.000,00 |
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244 – Assistência Comunitária |
R$ 543.738,54 |
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301 – Atenção Básica |
R$ 2.065.605,78 |
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302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 786.129,32 |
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303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ 224.363,74 |
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304 – Vigilância Sanitária |
R$ 93.580,44 |
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306 – Alimentação e Nutrição |
R$ 284.200,00 |
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361 – Ensino Fundamental |
R$ 1.245.849,53 |
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364 – Ensino Superior |
R$ 30.000,00 |
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365 – Educação Infantil |
R$ 1.085.816,70 |
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392 – Difusão Cultural |
R$ 186.285,98 |
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451 – Infra Estrutura Urbana |
R$ 34.000,00 |
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452 – Serviços Urbanos |
R$ 473.871,50 |
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606 – Extensão Rural |
R$ 353.425,00 |
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661 – Promoção Industrial |
R$ 1.000,00 |
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782 – Transporte Rodoviário |
R$ 184.612,75 |
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812 – Desporto Comunitário |
R$ 243.163,52 |
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999 – Reserva de Contingência |
20.000,00 |
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TOTAL |
R$ 11.660.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
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Despesas Correntes |
R$ 11.175.175,00 |
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Despesas de Capital |
R$ 464.825,00 |
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Amortização da Dívida |
20.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
11.660.000,00 |
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
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1º- Câmara Municipal |
R$ 708.000,00 |
6,07% |
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2º- Prefeitura Municipal |
R$ 10.932.000,00 |
93,76% |
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9º Reserva de Contingência |
R$ 20.000,00 |
0,17% |
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TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO |
R$ 11.660.000,00 |
100,00% |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 da Lei do Plano Plurianual – 2014/2017 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2016 revogando-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcantara
Secretária Municipal