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LEI Nº 1318/2015, 20 DE OUTUBRO DE 2015
Em vigor

LEI Nº  1.318  DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

“ALTERA O ART. 2º DA LEI 1287 DE 16 DE JANEIRO DE 2015.”

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

 

Art.1º- O artigo 2º da Lei 1287 de janeiro de 2015 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – Ministério da Saúde e pela anulação de dotação do orçamento vigente – Fonte 1 – Recursos Próprios.”

 

Art. 2º- Os efeitos desta Lei retroagirá à 16 de janeiro de 2015.

 

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês de outubro  (10) de dois mil e quinze (2015).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcantara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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