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LEI Nº 1320/2015, 20 DE OUTUBRO DE 2015
Em vigor

        LEI Nº  1.320 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  SUPLEMENTAR”

 

                                                                                                                                                                                                                               

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

02.04-DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2019.0000- Trab.c/ Alunos do Ens.Fundamental  (Não Vinc. FUNDEB)

Ficha 062-31.90.11.00-Venc. e Vantagens -  Fixas-Pessoal Civil..............................50.000,00

 

02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2034.0000- Atividades da Atenção Básica

Ficha 115-31.90.11.00-Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........103.000,00

 

02.06- DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0019.2038.0000- Atividades da Vigilância em Saúde

Ficha 148- 31.90.11.00-Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........11.000,00

 

02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0019.2038.0000- Atividades da Vigilância em Saúde

Ficha 150- 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................2.500,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês de outubro  (10) de dois mil e quinze (2015).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcantara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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