“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.
02.04-DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2019.0000- Trab.c/ Alunos do Ens.Fundamental (Não Vinc. FUNDEB)
Ficha 062-31.90.11.00-Venc. e Vantagens - Fixas-Pessoal Civil..............................50.000,00
02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2034.0000- Atividades da Atenção Básica
Ficha 115-31.90.11.00-Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........103.000,00
02.06- DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0019.2038.0000- Atividades da Vigilância em Saúde
Ficha 148- 31.90.11.00-Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........11.000,00
02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0019.2038.0000- Atividades da Vigilância em Saúde
Ficha 150- 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................2.500,00
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcantara
Secretária Municipal