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LEI Nº 1321/2015, 20 DE OUTUBRO DE 2015
Em vigor

 

                LEI Nº  1.321 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

“ DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 309.890,41  (trezentos e nove mil e oitocentos e noventa reais e quarenta e um centavos),”  visando a Construção do CRAS.

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 -  Secretaria  de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e pela anulação de dotação do orçamento vigente – Fonte 1 – Recursos Próprios.

 

Art. 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2015  e Plano Plurianual PPA 2014/2017.

 

Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês de outubro  (10) de dois mil e quinze (2015).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcantara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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