“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 10,10% (dez inteiros e dez centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPC-FIPE, no período de novembro/2014 a outubro/2015, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, a título de reposição dos valores de vencimentos constante do que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A reposição salarial anual entrará em vigor em 01 de dezembro de 2015, constante o Anexo I da Tabela de Vencimentos dos Servidores, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.083/2.011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcantara
Secretária Municipal
ANEXO I |
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TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES |
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REF. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
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1 |
R$ 836,01 |
R$ 891,09 |
R$ 949,82 |
R$ 1.012,41 |
R$ 1.079,13 |
R$ 1.150,25 |
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|||||
2 |
R$ 1.874,56 |
R$ 1.998,10 |
R$ 2.129,77 |
R$ 2.270,13 |
R$ 2.419,73 |
R$ 2.579,19 |
|
|||||
3 |
R$ 2.208,41 |
R$ 2.353,94 |
R$ 2.509,07 |
R$ 2.674,42 |
R$ 2.850,66 |
R$ 3.038,52 |
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|||||
4 |
R$ 2.900,04 |
R$ 3.091,16 |
R$ 3.294,86 |
R$ 3.511,99 |
R$ 3.743,43 |
R$ 3.990,13 |
|
|||||
5 |
R$ 3.289,78 |
R$ 3.506,57 |
R$ 3.737,66 |
R$ 3.983,98 |
R$ 4.246,51 |
R$ 4.526,36 |
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|||||
6 |
R$ 3.623,27 |
R$ 3.862,04 |
R$ 4.116,55 |
R$ 4.387,84 |
R$ 4.676,99 |
R$ 4.985,21 |
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7 |
R$ 4.443,71 |
R$ 4.736,56 |
R$ 5.048,70 |
R$ 5.381,40 |
R$ 5.736,04 |
R$ 6.114,04 |
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|||||
8 |
R$ 5.765,32 |
R$ 6.145,25 |
R$ 6.550,22 |
R$ 6.981,88 |
R$ 7.441,99 |
R$ 7.932,42 |
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Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal