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LEI Nº 1326/2015, 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.326 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 10,10% (dez inteiros e dez centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPC-FIPE, no período de novembro/2014 a outubro/2015, sobre os subsídios dos Agentes Políticos que integram a Câmara Municipal de Lourdes-SP, a título de reposição dos valores dos subsídios vigentes da Câmara Municipal.

Art. 2º -  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º -  A revisão geral entrará em vigor em 01 de dezembro de 2015, constante do Anexo I, Tabela dos Subsídios dos Agentes Políticos, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.083/2.011.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de novembro  (11) de dois mil e quinze (2015).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcantara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DOS AGENTES POLÍTICOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 R$                    2.034,54

VEREADORES

 R$                    1.356,36

 

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de novembro  (11) de dois mil e quinze (2015).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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