Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1210/2014, 14 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

LEI N.º 1.210 DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

"DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO  A TÍTULO DE REPOSIÇÃO  SALARIAL ANUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovo e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizada a majoração dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica Municipal, no montante de 5,85 (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) a título reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de dezembro/2012 a dezembro/2013.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido abono salarial aos Profissionais da Educação Básica Municipal, a titulo de complementação para atingir o valor do salário mínimo vigente, inclusive aos aposentados, enquadrados nas referências 01A, 01B, 01C, 02A, 02B e 03A  no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Art. 2º. Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.171, de 18.06.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 3° -  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 1.143/2013.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze  (14) dias do mês de janeiro (01)  de dois mil e catorze (2014).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 41.

 

TABELA DE REMUNERACAO REFERENTE

CARGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

FAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.095,97

1.150,77

1.208,29

1.268,70

1.332,13

1.398,73

1.468,68

1.542,10

1.619,19

2

1.368,43

1.436,85

1.508,69

1.584,13

1.663,35

1.746,50

1.833,83

1.925,51

2.021,80

3

1.643,96

1.726,15

1.812,34

1.902,96

1.998,11

2.098,02

2.202,92

2.313,06

2.428,70

4

1.981,41

2.080,48

2.184,51

2.293,74

2.408,43

2.528,86

2.655,29

2.788,05

2.927,45

5

2.814,50

2.955,23

3.102,99

3.258,15

3.421,05

3.592,10

3.771,70

3.960,28

4.158,29

 

 

 

TABELA DE REMUNERACAO

 REFERENTE AOS CARGOS PUBLICOS DE LIVRE PROVIMENTO E NOMEACAO

 

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

FAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.163,32

1.221,49

1.282,56

1.346,69

1.414,02

1.484,73

1.558,96

1.636,92

1.718,76

2

1.349,87

1.417,37

1.488,24

1.562,65

1.640,78

1.722,84

1.808,96

1.899,41

1.994,38

3

2.191,93

2.301,54

2.416,61

2.537,14

2.664,30

2.797,50

2.937,37

3.084,24

3.238,44

4

2.394,52

2.514,24

2.639,95

2.771,95

2.910,55

3.056,08

3.208,87

3.369,32

3.537,78

5

2.814,50

2.955,23

3.102,99

3.258,15

3.421,05

3.592,10

3.771,70

3.960,28

4.158,29

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze  (14) dias do mês de janeiro (01)  de dois mil e catorze (2014).

 

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1210/2014, 14 DE JANEIRO DE 2014
Código QR
LEI Nº 1210/2014, 14 DE JANEIRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia