"DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS AGENTES POLÍTICOS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a majoração dos vencimentos dos agentes políticos do Poder Executivo, no montante de 5,85 (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) a título reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de dezembro/2012 a dezembro/2013.
Art. 2º. Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.171, de 18.06.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze (14) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
TABELA DE VENCIMENTO DOS AGENTES POLÍTICOS |
|
PREFEITO |
R$ 8.468,00 |
VICE-PREFEITO |
R$ 2.646,25 |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze (14) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal