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LEI Nº 1212/2014, 14 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

LEI N.º 1.212, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

 

 “DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO PARA ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO FEDERAL VIGENTE.”

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o abano salarial ao Servidor Público da Câmara Municipal de Lourdes, a título de complementação até atingir o valor do salário mínimo federal vigente, enquadrado na referência 01, no valor de R$11,63 (onze reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios consignado no Orçamento vigente, combinado com as disposições do artigo 169, da Constituição da República Federativa do Brasil, do artigo 38, do Ato das Disposição Transitórias da Constituição, Lei nº 4.320, 17 de maio de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), e estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de Janeiro de 2014.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze (14) dias do mês de janeiro (01)  de dois mil e catorze (2014).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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