LEI N° 1.215 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE, REVOGA LEGISLAÇÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - A Cesta Básica concedida aos Servidores Municipais por força da Lei Municipal 1081 de 08 de novembro de 2011 será concedida através de Cartão Magnético sob a denominação de “Cartão-Alimentação”.
Parágrafo Único – O valor mensal do Cartão Alimentação será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º - O Cartão-Alimentação destinar-se-á exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.
§ 1º - O valor do Cartão Alimentação a que se refere o caput deste artigo será reajustado por ocasião do reajuste dos servidores públicos municipais, e sempre pelo mesmo índice e percentual.
§ 2º - O Cartão Alimentação será concedido aos servidores que se ausentarem com base no art. 50, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, da Lei Complementar nº 784/2008.
§ 3º - Será concedido o cartão alimentação aos servidores que se ausentarem para tratamento de saúde comprovado através do médico oficial do município até 03 (três) dias durante o mês.
Art. 3° - As aplicação, execução e fiscalização do beneficio vincular-se-ão a processo licitatório que será realizado pelo Departamento de Licitação da Prefeitura.
Parágrafo Único – o Município poderá rescindir o contrato, levando em consideração o interesse de servidor e do próprio município, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4° - Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Chefe do Executivo, se necessário.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.147/2013.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal