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LEI Nº 1215/2014, 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.215 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE, REVOGA LEGISLAÇÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° - A Cesta Básica concedida aos Servidores Municipais por força da Lei Municipal 1081 de 08 de novembro de 2011 será concedida através de Cartão Magnético sob a denominação de “Cartão-Alimentação”.

 

Parágrafo Único – O valor mensal do Cartão Alimentação será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

Art. 2º - O Cartão-Alimentação destinar-se-á exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.

 

§ 1º - O valor do Cartão Alimentação a que se refere o caput deste artigo será reajustado por ocasião do reajuste dos servidores públicos municipais, e sempre pelo mesmo índice e percentual.

    

§ 2º - O Cartão Alimentação será concedido aos servidores que se ausentarem com base no art. 50, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, da Lei Complementar nº 784/2008.

 

§ 3º - Será concedido o cartão alimentação aos servidores que se ausentarem para tratamento de saúde comprovado através do médico oficial do município até 03 (três)  dias durante o mês.

 

Art. 3° - As aplicação, execução e fiscalização do beneficio vincular-se-ão a processo licitatório que será realizado pelo Departamento de Licitação da Prefeitura.

 

Parágrafo Único – o Município poderá rescindir o contrato, levando em consideração o interesse de servidor e do próprio município, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

 

Art. 4° - Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Chefe do Executivo, se necessário.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.147/2013.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e catorze (2014).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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