“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 148.405,12 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais e doze centavos), visando a execução de obras de “equipamento social” (reforma de um centro comunitário), na Rua José Soares da Silva s/n, no Conjunto Habitacional Lourdes “D”.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – PEM – Programa Especial de Melhorias da Secretaria de Estado da Habitação no valor de até R$ 140.984,86 e o restante a título de contrapartida no valor de até R$ 7.420,26 (sete mil e quatrocentos e vinte reais e vinte e seis centavos), com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 - Tesouro.
Art. 3 - Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de março (03) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal