“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 250.903,43 (duzentos e cinquenta mil e novecentos e três reais e quarenta e três centavos), visando a execução de 3.252,22 m2 de obras para a reforma da Praça Central, localizada entre a Rua João Serafim da Silva Filho e João Batista Borges.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de março (03) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal