LEI N° 1.225 DE 07 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais), visando a aquisição de material de consumo para o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos Da União – e Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5.
Art.3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de março (03) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal