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LEI Nº 1227/2014, 07 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.227 DE 07 DE MARÇO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 13.263,54 ( treze mil e duzentos e sessenta e três  reais e cinquenta e quatro centavos), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.304.0019.2038 – Atividades da Vigilância Sanitária

 

Ficha 172-31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil......................1.675,87

 

Ficha 175-33.90.30.00 – Material de Consumo ...........................................................3.000,00

 

Ficha 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  ..............................2.000,00

 

Ficha 178- 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..................................6.587,67

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior da Fonte 5 – Bloco Visa.

Art. 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.

Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de março (03) de dois mil e catorze (2014).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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