DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), visando a pavimentação asfáltica em vias do município de Lourdes.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos da Federais – Ministério do Turismo.
Art. 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de março (03) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal