“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas dos cargos efetivos de AGENTE DE SAUDE e ATENDENTE DE SAÚDE que serão acrescidos no Anexo I da Lei 785/2008.
Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
I – Cargos de provimento efetivo criados discriminados por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;
II - Descrição das atribuições dos cargos públicos criados.
Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo ficam com as denominações e referências de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:
Art. 3º - A descrição das responsabilidades e atribuições dos cargos criado no Anexo I estão definidos no Anexo II.
Art. 4º - As cargas horárias serão as estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I
Situação Atual |
Situação Nova |
||||||||
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial |
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial |
01 |
Agente de Saúde |
06 |
40 |
828,33 |
05 |
Agente de Saúde |
06 |
40 |
828,33 |
02 |
Atendente de Saúde |
03 |
40 |
715,51 |
05 |
Atendente de Saúde |
03 |
40 |
715,51 |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
EMPREGO: AGENTE DE SAÚDE |
Descrição Sumária: Executa pequenos serviços na área da saúde, auxiliando no atendimento a pacientes. |
Descrição Detalhada
|
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio e/ou Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN. Experiência: Iniciativa: Baixa Complexidade: Baixa Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves e auxilia na locomoção de pacientes. Esforço Mental: Constante Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes. Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza. Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
EMPREGO: ATENDENTE DE SAÚDE |
|
Descrição Sumária As atribuições desta classe consistem em desenvolver trabalhos na área da saúde, prevenção e controles de epidemias, realizar treinamentos específicos, etc. |
|
Descrição Detalhada
|
|
Especificações Escolaridade: Ensino Médio Experiência: Mínimo de 6 meses Iniciativa: Baixa Complexidade: Baixa Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves Esforço Mental: Constante Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes. Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza. Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal