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LEI Nº 1234/2014, 04 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

LEI Nº1.234  DE 04 DE ABRIL DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas dos cargos efetivos de AGENTE DE SAUDE e ATENDENTE DE SAÚDE que serão acrescidos no Anexo I da Lei 785/2008.

 

Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:

 

I – Cargos de provimento efetivo criados discriminados por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

II - Descrição das atribuições dos cargos públicos criados.

 

Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo ficam com as denominações e referências de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

  • Cargos de provimento efetivos criados o que consta somente na coluna “Situação Nova”;

 

Art. 3º - A descrição das responsabilidades e atribuições dos cargos criado no Anexo I estão definidos  no Anexo II.

 

Art. 4º - As cargas horárias serão as estabelecidas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).

 

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

01

Agente de Saúde

06

40

828,33

05

Agente de Saúde

06

40

828,33

02

Atendente de Saúde

03

40

715,51

05

Atendente de Saúde

03

40

715,51

 

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREGO: AGENTE DE SAÚDE

 

Descrição Sumária:

Executa pequenos serviços na área da saúde, auxiliando no atendimento a pacientes.

 

Descrição Detalhada

  • Em visitas domiciliares, realizar orientações necessárias à boa saúde e educação de base da população.
  • Efetuar registro de todas as ações em diário de atividades.
  • Assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde
  • Orientam a comunidade para promoção da saúde.
  • Rastreiam focos de doenças específicas.
  • Participam de campanhas preventivas.
  • Manter o supervisor imediato informado de todas as atividades e ocorrências no serviço.
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
  • Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
  • Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
  • Desenvolver outras atividades afins, a critério de seu superior.

 

 

Especificações:

 

Escolaridade: Ensino Médio e/ou Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN.

Experiência: Iniciativa: Baixa

Complexidade: Baixa

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves e auxilia na locomoção de pacientes.

Esforço Mental: Constante

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes.

Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza.

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

EMPREGO: ATENDENTE DE SAÚDE

 

Descrição Sumária

As atribuições desta classe consistem em desenvolver trabalhos na área da saúde, prevenção e controles de epidemias, realizar treinamentos específicos, etc.

Descrição Detalhada

  • Participar ativamente dos trabalhos na área de saúde, relacionados com pesquisas, vacinações, assessoria e exercitiva;
  • Acompanhar e supervisionar os serviços de saúde hierarquicamente ligados à Secretaria da Saúde;
  • Fazer o levantamento epidemiológico setorizado do Município;
  • Realizar orientações educativas com servidores, com a finalidade de se criar agentes multiplicadores;
  • Trabalhar com as entidades de classe ligadas à Área da Saúde;
  • Fazer estatística mensal do trabalho realizado ,traçando gráficos demonstrativos;
  • Participar das reuniões da Secretaria;
  • Responder por toda divulgação da imprensa falada, escrita e televisiva;
  • Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
  • Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
  • Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
  • Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
  • Executar serviços afins.

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio

Experiência: Mínimo de 6 meses

Iniciativa: Baixa

Complexidade: Baixa

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves

Esforço Mental: Constante

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes.

Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza.

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014)

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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