DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 63.653,93 ( sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2034- Bloco Atenção Básica
Ficha 141 – 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................44.557,75
Ficha 143 – 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica..19.096,18
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior – Fonte 2 – Recursos Estaduais – Bloco Atenção Básica.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal