DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.563.354,07 (hum milhão e quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), visando a construção de uma Creche em terreno de propriedade do município, localizado na Vicinal Jerônimo Marques Nogueira, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de arrecadação da Fonte 2 –Recursos da Secretaria de Estado da Educação, FDE e Município.
Art.3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal