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LEI Nº 704/2006, 21 DE MARÇO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 704/2006

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para ocorrer com despesas do orçamento de 2006 de:

Unidade: 02.04.05 – Ensino Médio e Superior

Projeto/Atividade: Transporte de Alunos do Ensino

Material de Consumo – Transp. De Alunos do Ens. Médio

Elemento Econômico – 33.90.30

Outros Serviços P. Física – Transp. De Alunos do Ens. Médio

 Elemento Econômico – 33.90.36

Outros Serviços P. Jurídica – Transp. De Alunos do Ens. Médio

 Elemento Econômico – 33.90.39

  Art. 2º crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 21 de março de 2006.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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