LEI Nº. 704/2006
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para ocorrer com despesas do orçamento de 2006 de:
Unidade: 02.04.05 – Ensino Médio e Superior
Projeto/Atividade: Transporte de Alunos do Ensino
Material de Consumo – Transp. De Alunos do Ens. Médio
Elemento Econômico – 33.90.30
Outros Serviços P. Física – Transp. De Alunos do Ens. Médio
Elemento Econômico – 33.90.36
Outros Serviços P. Jurídica – Transp. De Alunos do Ens. Médio
Elemento Econômico – 33.90.39
Art. 2º crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 21 de março de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária