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LEI Nº 1238/2014, 23 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

LEI Nº 1.238  DE 23 DE ABRIL DE 2014.

 

“MODIFICA DISPOSITIVO ESPECÍFICO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”

 

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

        

Art. 1º. O artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Lourdes passa a vigorar com a seguinte redação:

 

           

“Art. 107 – Compete ao Advogado da Câmara exercer o assessoramento Jurídico do Legislativo.”

 

Art. 2º. A Presente emenda a Lei Orgânica do Município de Lourdes-SP, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três  (23) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).

                              

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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