“MODIFICA DISPOSITIVO ESPECÍFICO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Lourdes passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107 – Compete ao Advogado da Câmara exercer o assessoramento Jurídico do Legislativo.”
Art. 2º. A Presente emenda a Lei Orgânica do Município de Lourdes-SP, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal