DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), visando a manutenção do Programa Sorria São Paulo do Bloco de Atenção Básica.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de arrecadação da Fonte 2 – Secretaria de Estado da Saúde – Programa Sorria São Paulo.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de maio (05) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal