LEI Nº 1.241 DE 20 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ), visando a aquisição de 02 (dois) ônibus usados em perfeito estado de conservação, para o transporte de trabalhadores e alunos do ensino superior.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal