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LEI Nº 1243/2014, 20 DE MAIO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.243 DE 20 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de  R$ 190.000,00 ( cento e noventa mil reais ), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2004.0000 –Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito

Ficha 013 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................5.000,00

 

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade

Ficha 019 – 33.90.30.00 – Material de Consumo................................30.000,00

 

02.02.01 – Administração

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

Ficha 029 – 33.90.30.00 – Material de Consumo ............................30.000,00

Ficha 031- 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica.......40.000,00

 

04.122.0004.2009.0000-Ativ.Transporte Trabalhadores/Alunos Ensino Superior

Ficha 036 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.............................20.000,00

Ficha 037-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica........30.000,00

 

02.03.01 – Casa da Agricultura

20.606.0006.2013.0000- Atividades da Casa da Agricultura

Ficha 049 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................5.000,00

Ficha 052-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica..........3.000,00

 

02.04.02 –Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.2019.0000-Trab.c/Alunos do Ens.Fundamental-NãoVinc.Fundeb

Ficha 064- 33.90.30.00 – Material de Consumo..................................10.000,00

Ficha 066-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.........5.000,00

 

02.05.01 – Cultura

13.392.0013.2032.0000 – Atividades do Setor da Cultura

Ficha 122- 33.90.30.00 – Material de Consumo..................................3.000,00

 

02.06.01 –Fundo Municipal de Saúde

10.301.0016.2035.0000- Atividades de Gestão do SUS

Ficha 152-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.........5.000,00

10.302.0017.2036.0000-Atividades do Mac-Média e Alta Compl.Amb.e Hospt.

Ficha 158- 33.90.30.00 – Material de Consumo................................3.000,00

10.304.0019.2038.0000 –Atividades da Vigilância em Saúde

Ficha 174- 33.90.30.00 Material de Consumo...................................2.000,00

 

02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2042.0000-Atividades da Divisão Municipal de Assist. Social

Ficha  190- 33.90.30.00 – Material de Consumo....................................5.000,00

08.244.0022.2043.0000 – CRAS

Ficha 196- 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................2.000,00

Ficha 197-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.........4.000,00

 

02.08.03 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0025.2047.0000-Atividades dos Serviços de Estr.de Rod. Municipal

Ficha 231 – 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.......10.000,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

 Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e catorze (2014).

                              

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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