LEI Nº 1.243 DE 20 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 190.000,00 ( cento e noventa mil reais ), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2004.0000 –Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito
Ficha 013 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................5.000,00
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
Ficha 019 – 33.90.30.00 – Material de Consumo................................30.000,00
02.02.01 – Administração
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
Ficha 029 – 33.90.30.00 – Material de Consumo ............................30.000,00
Ficha 031- 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica.......40.000,00
04.122.0004.2009.0000-Ativ.Transporte Trabalhadores/Alunos Ensino Superior
Ficha 036 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.............................20.000,00
Ficha 037-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica........30.000,00
02.03.01 – Casa da Agricultura
20.606.0006.2013.0000- Atividades da Casa da Agricultura
Ficha 049 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................5.000,00
Ficha 052-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica..........3.000,00
02.04.02 –Fundo Municipal de Educação
12.361.0009.2019.0000-Trab.c/Alunos do Ens.Fundamental-NãoVinc.Fundeb
Ficha 064- 33.90.30.00 – Material de Consumo..................................10.000,00
Ficha 066-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.........5.000,00
02.05.01 – Cultura
13.392.0013.2032.0000 – Atividades do Setor da Cultura
Ficha 122- 33.90.30.00 – Material de Consumo..................................3.000,00
02.06.01 –Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2035.0000- Atividades de Gestão do SUS
Ficha 152-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.........5.000,00
10.302.0017.2036.0000-Atividades do Mac-Média e Alta Compl.Amb.e Hospt.
Ficha 158- 33.90.30.00 – Material de Consumo................................3.000,00
10.304.0019.2038.0000 –Atividades da Vigilância em Saúde
Ficha 174- 33.90.30.00 Material de Consumo...................................2.000,00
02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2042.0000-Atividades da Divisão Municipal de Assist. Social
Ficha 190- 33.90.30.00 – Material de Consumo....................................5.000,00
08.244.0022.2043.0000 – CRAS
Ficha 196- 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................2.000,00
Ficha 197-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.........4.000,00
02.08.03 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
26.782.0025.2047.0000-Atividades dos Serviços de Estr.de Rod. Municipal
Ficha 231 – 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.......10.000,00
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal