DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais), visando a aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Convivência do Idoso – CCI de Lourdes.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior – Fonte 1 - Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de junho (06) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal