DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente.
02.05.01 – CULTURA
13.392.0028.2049.0000 – Apoio a Festejos Municipais
Ficha 127-33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-120.000,00
ART. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
ART. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal