DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS NA ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reclassificado os cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes, constante do Anexo I, da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008, mantidas suas vagas, com quantidade abaixo especificada:
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Situação Atual |
Situação Nova |
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Cargo |
C/H |
REF |
Valor (R$) |
Cargo |
C/H |
REF |
Valor (R$) |
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Agente Comunitário de Saúde |
40 |
5A |
788,88 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
11 A |
1.057,07 |
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Agente de Saúde |
40 |
6A |
828,33 |
Agente de Saúde |
40 |
11 A |
1.057,07 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
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Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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Descrição Sumária |
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Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal |
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Descrição Detalhada: Executar tarefas através da utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Realizar a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Elaborar e organizar um registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Cadastrar os munícipes; Executar outras atribuições afins. |
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Especificações: |
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Escolaridade: Ensino Médio |
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Experiência: Nenhuma |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Médio |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo |
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Responsabilidade/Patrimônio: Nenhum |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum |
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Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
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EMPREGO: AGENTE DE SAÚDE |
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Descrição Sumária |
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Executa pequenos serviços na área da saúde, auxiliando no atendimento a pacientes. |
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Descrição Detalhada:
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Especificações |
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Escolaridade: Ensino Médio e/ou Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN. |
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Experiência: Mínimo de 6 meses |
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Iniciativa: Baixa |
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Complexidade: Baixa |
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Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves e auxilia na locomoção de pacientes. |
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Esforço Mental: Constante |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes. |
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Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza. |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo |
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Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |