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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI Nº 1251/2014, 05 DE AGOSTO DE 2014
Em vigor

 

LEI Nº 1.251, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS NA ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS.

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reclassificado os cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura do  Município de Lourdes, constante do Anexo I, da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008, mantidas suas vagas, com quantidade abaixo especificada:

 

 

Situação Atual

 

Situação Nova

 

Cargo

 

C/H

 

REF

 

Valor (R$)

 

Cargo

 

C/H

 

REF

 

Valor (R$)

 

Agente Comunitário de Saúde

 

40

 

5A

 

788,88

 

Agente Comunitário de Saúde

 

40

 

11 A

 

1.057,07

Agente de Saúde

40

6A

828,33

Agente de Saúde

40

11 A

1.057,07

 

 

Art.  2º  - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) de dois mil e catorze (2014).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sumária

Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal

Descrição Detalhada:

 Executar tarefas através da utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

Realizar a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

Elaborar e organizar um registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Cadastrar os munícipes;

Executar outras atribuições afins.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Médio

Experiência: Nenhuma

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Médio

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Nenhum

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum

Responsabilidade/Supervisão: Nenhum

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREGO: AGENTE DE SAÚDE

Descrição Sumária

Executa pequenos serviços na área da saúde, auxiliando no atendimento a pacientes.

Descrição Detalhada:

  • Em visitas domiciliares, realizar orientações necessárias à boa saúde e educação de base da população.
  • Efetuar registro de todas as ações em diário de atividades.
  • Assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde.
  • Orientam a comunidade para promoção da saúde.
  • Rastreiam focos de doenças específicas.
  • Participam de campanhas preventivas.
  • Manter o supervisor imediato informado de todas as atividades e ocorrências no serviço.
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
  • Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
  • Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
  • Desenvolver outras atividades afins, a critério de seu superior.

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio e/ou Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN.

Experiência: Mínimo de 6 meses

Iniciativa: Baixa

Complexidade: Baixa

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves e auxilia na locomoção de pacientes.

Esforço Mental: Constante

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes.

Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza.

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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