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LEI Nº 1254/2014, 02 DE SETEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.254, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), visando a aquisição de equipamentos e material permanente para o desenvolvimento do Programa SP Solidário – Além da Renda.

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0207 – Divisão Municipal de Assistência Social

020701-Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2045.0000- Atividades dos Diversos Programas da Assistência Social

204-33.90.30.00- Material de Consumo..................................R$ 9.000,00

 

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de setembro (09) de dois mil e catorze (2014).

                              

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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