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LEI Nº 649/1993, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

                    

LEI Nº 649/05

 

 

            Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                        Art 1º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para ocorrer com despesas com a Construção de um Centro Cultural na rotatória da Av. Jerônimo Marques Nogueira.

 

                        Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

                        Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Lourdes-SP, 10 de fevereiro de 2005.

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

                                   Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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