DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.
02.04 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2019.0000-Trab.c/ Alunos do Ens.Fundam.-Não Vinculado ao Fundeb
Ficha 062- 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................10.000,00
Ficha 063- 31.90.13.00- Obrigações Patronais ............................................................3.000,00
02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica
Ficha 137- 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................28.000,00
02.07 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2043.0000- Atividades do CRAS
Ficha 194- 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................18.000,00
Ficha 195- 31.90.13.00 – Obrigações Patrimoniais .....................................................5.000,00
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal