DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 12.146,71 (doze mil ,cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente.
02.06- DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0019.2038.0000- Atividades da Vigilância em Saúde
Ficha 168-44-.90.52.00-Equipamentos e Mat. Permanente....................12.146,71
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 –Recursos Federais – Ministério da Saúde.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal