DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), visando o término das obras da UBS da Família “Segisfredo Mamede Pinto”.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente quando se tratar de recursos próprios e do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais, quando se tratar de recursos do Ministério da Saúde.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal