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LEI Nº 1265/2014, 06 DE OUTUBRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.265, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

02.06- DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2034.0000-Atividades da Atenção Básica

 

Ficha 141- 33.90.30.00-Material de Consumo...............................19.500,00

Ficha 143- 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros......................8.500,00

 

Art.2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, somados ao excesso de arrecadação da Fonte 2 – Recursos de Aplicação Financeira – Qualis Mais.

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) de dois mil e catorze (2014).

                              

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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