LEI COMPLEMENTAR Nº 1.269 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
“Dá nova redação ao Artigo nº 48 da Lei Complementar nº 953 de 06 de abril de 2010.”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º- O Artigo 48 da Lei Complementar 953 de 06 de abril de 2010, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 1.066/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 48 - ...........................................................................................................................................
I – Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Especial, Professor Auxiliar, Professor de Formação Profissional, e Suporte Pedagógico:
..........................................................................................................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal