LEI Nº 1.271 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.
02.05- DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
02.05.02- MANUTENÇÃO DOS NUCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0014.1009.0000-Const.Ref. e ou Ampliação de Centros Recr.e Desportivos
Ficha 128-44.90.51.00 - Obras e Instalações.........................................22.000,00
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal