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LEI Nº 1271/2014, 21 DE OUTUBRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.271 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

02.05- DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

02.05.02- MANUTENÇÃO DOS NUCLEOS POLIESPORTIVOS

27.812.0014.1009.0000-Const.Ref. e ou Ampliação de Centros Recr.e Desportivos

 

Ficha 128-44.90.51.00 -  Obras e Instalações.........................................22.000,00

 

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) de  dois mil e catorze (2014).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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