Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1272/2014, 21 DE OUTUBRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.272 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

02.04- DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.04.01- EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2017.0000- Trab. c/ Alunos da Creche (Não Vinculado ao Fundeb)

Ficha 056- 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................28.100,00

Ficha 057- 31.90.11.00 – Obrigações Patronais..........................................................1.400,00

 

02.04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.361.0009.2019.0000-Trab.c/ Alunos do Ens. Fund.(Não Vinculado ao Fundeb)

Ficha 062. – 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................4.800,00

 

02.06.-DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica

Ficha 137-31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................30.200,00

Ficha 138 – 31.90.13.00- Obrigações Patronais........................................................13.300,00

 

02.07 –DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.07.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha 194-31.90.11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................3.500,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) de  dois mil e catorze (2014).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1272/2014, 21 DE OUTUBRO DE 2014
Código QR
LEI Nº 1272/2014, 21 DE OUTUBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3699-9000
Endereço: Rua: José Marques Nogueira, nº 606 - Centro | CEP: 15285-003
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 11h e das 12:30h às17:00h.
CNPJ: 59.767.921/0001-27
Prefeitura de Lourdes
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia