LEI Nº 1.275 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento :
RECEITAS CORRENTES |
R$ 14.415.340,00 |
Receitas Tributarias |
R$ 590.557,95 |
Receita Patrimonial |
R$ 97.740,00 |
Receita de Serviços |
R$ 32.600,00 |
Transferências Correntes |
R$ 13.642.142,05 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 52.300,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente |
(R$ 2.118.400,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 103.060,00 |
Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
R$ 0,00 |
Transferências de Capital |
R$ 3.060,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
Receita de Contribuição – Infra Orçamentária |
R$ 0,00 |
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA |
R$ 12.400.000,00 |
Art. 3º- As despesas serão realizadas segundo a descriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento :
01 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO
01 - Legislativa |
R$ 708.000,00 |
04 – Administração |
R$ 3.327.142,43 |
08 – Assistência Social |
R$ 674.014,44 |
10 – Saúde |
R$ 3.362.116,54 |
12 – Educação |
R$ 2.549.072,33 |
13 – Cultura |
R$ 172.000,00 |
15 – Urbanismo |
R$ 578.454,26 |
20 – Agricultura |
R$ 391.700,00 |
22 – Industria |
R$ 1.000,00 |
26 – Transporte |
R$ 294.500,00 |
27 – Desporto e Lazer |
R$ 312.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
R$ 30.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 12.400.000,00 |
02- POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
R$ 708.000,00 |
122 – Administração Geral |
R$ 2.690.142,43 |
123 – Administração Financeira |
R$ 637.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
R$ 13.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
R$ 66.200,00 |
244 – Assistência Comunitária |
R$ 594.814,44 |
301 – Atenção Básica |
R$ 2.164.145,39 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 881.864,83 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ 184.246,32 |
304 – Vigilância Comunitária |
R$ 131.860.00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
R$ 199.820,00 |
361 – Ensino Fundamental |
R$ 1.280.852,33 |
364 – Ensino Superior |
R$ 30.000,00 |
365 – Educação Infantil |
R$ 1.038.400,00 |
392 – Difusão Cultural |
R$ 172.000,00 |
451 – Infra Estrutura Urbana |
R$ 58.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
R$ 520.454,26 |
606 – Extensão Rural |
R$ 391.700,00 |
661 – Promoção Industrial |
R$ 1.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
R$ 294.500,00 |
812 – Desporto Comunitário |
R$ 312.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
R$ 30.000,00 |
TOTAL |
R$ 12.400.000,00 |
03 – POR CATEGORIA ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
R$ 11.675.424,00 |
Despesas de Capital |
R$ 694.576,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 30.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ 12.400.000,00 |
04- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1º- Câmara Municipal |
R$ 708.000,00 |
5,75 % |
2º Prefeitura Municipal |
R$ 11.662.000,00 |
94,05 % |
9º- Reserva de Contingência |
R$ 30.000,00 |
0,24 % |
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
R$ 12.400.000,00 |
100 % |
Art. 4º- O Poder Executivo é autorizado a :
Art. 5º- É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e reintegrações de fonte de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c” .
Art. 6º- As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 da Lei do Plano Plurianual – 2014/2017 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015 revogando-se as disposições em contrário .
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) de novembro (11) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal