LEI Nº 1.276 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
“DISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), visando a manutenção do Programa Brasil Carinhoso (Apoio as Creches ).
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federal – FNDE, acrescido da aplicação financeira do recurso Programa Brasil Carinhoso.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal