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LEI Nº 1277/2014, 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.277 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR  DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 159.200,00 (cento e cinquenta e nove mil e duzentos reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

02.02 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000-Atividades do Setor Administrativo

Ficha 026- 31.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas..............29.100,00

 

02.03 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.03.01 – CASA DA AGRICULTURA

04.122.0004.2008.0000-Atividades da Casa da Agricultura

Ficha 047- 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............9.500,00

 

02.04 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.04.01 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2017.0000-Trab.c/ Alunos da Creche (Não vinculado ao Fundeb)

Ficha 056-31.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas.............36.500,00

Ficha 057-31.90.13.00 – Obrigações Patronais........................ ..7.200,00

 

02.04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.361.0009.2019.0000-Trab.c/Alunos do Ens.Fund.(Não Vinc.ao Fundeb)

Ficha 062 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas............6.600,00

Ficha 063 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.........................1.100,00

 

02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2034.0000 –Atividades da Atenção Básica

Ficha 137 – 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas............31.500,00

Ficha 138 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.......................13.800,00

 

02.06 – DIVISÃO MUNICIAPL DE SAÚDE

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0017.2036.0000-Atividades do MAC – Média e Alta Comp.Amb.e Hosp.

Ficha 153 – 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas............12.200,00

 

02.07 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0021.2040.0000 – Atividades do Conselho Tutelar

Ficha 181- 31.90.13.00 – Obrigações Patronais ............................500,00

Ficha 182- 33.90.36.00-Outros Serviços de Terc.Pes.Física..........1.100,00

 

02.07 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2043.0000- Atividades do CRAS

Ficha 194 -31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........9.300,00

Ficha 195 – 31.90.13.00- Obrigações Patronais.............................800,00

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de  novembro (11) do ano de dois mil e catorze (2014).

                                 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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