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LEI Nº 708/2003, 08 DE MAIO DE 2006
Em vigor

 LEI Nº. 708/2006

“Autoriza o município a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a  Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento  Social do Estado de São Paulo, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para a construção do Centro Múltiplo de Uso.

Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Lourdes, 03 de maio de 2006.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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