LEI COMPLEMENTAR Nº 1.278 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de novembro/2013 a outubro/2014, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, a título de reposição dos valores de vencimentos constante do que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A reposição salarial anual entrará em vigor em 01 de dezembro de 2014, constante o Anexo I da Tabela de Vencimentos dos Servidores, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.083/2.011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretário Municipal