LEI Nº 1.279 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de novembro/2013 a outubro/2014, sobre os subsídios dos Agentes Políticos que integram a Câmara Municipal de Lourdes-SP, a título de reposição dos valores dos subsídios vigentes da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A revisão geral entrará em vigor em 01 de dezembro de 2014, constante do Anexo I, Tabela dos Subsídios dos Agentes Políticos, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.083/2.011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I |
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TABELA DE VENCIMENTO DOS AGENTES POLÍTICOS |
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PRESIDENTE DA CÂMARA |
R$ 1.847,90 |
VEREADORES |
R$ 1.231,94 |
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal